A interposição de recurso sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão.
Referência:
CPP, art. 637.
Lei nº 8.038, de 28/05/90, art. 27, § 2º.
Lei nº 8.950, de 13/12/94, art. 542, § 2º.
HC 2.884-MG (5ª T 23/11/94 - DJ 20/02/95)
RHC 6.681-MG (5ª T 07/10/97 - DJ 10/11/97)
HC 7.730-GO (5ª T 24/11/98 - DJ 01/03/99)
RHC 4.351-SP (6ª T 27/03/95 - DJ 19/06/95)
HC 5.362-MG (6ª T 06/05/97 - DJ 09/06/97)
HC 9.355-RJ (6ª T 18/11/99 - DJ 17/12/99)
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